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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30706, de 26 de junho de 2017

Nº 30706/2017

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 85, de 21 de junho de 2017, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 17, de 05 de junho de 2017, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2017 DECLARA 2621062017 SEIDH mdsb _ Estado de Sergipe MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO DECRETO Nº 17/2017 Declara Situação de Emergência em parte da área Rural do Município de Poço Redondo - SE, afetada por seca (COBRADE – 1.4.1.2.0) O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 8º, Inciso VI da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e: CONSIDERANDO: Que em decorrência da baixa precipitação pluviométrica, ocorrido no Município de Poço Redondo (SE), no período de dezembro de região, não foram suficientes para suprir a atual demanda do consumo humano e de animais; CONSIDERANDO: Que com o advento da baixa pluviosidade na região, verificou-se a perda de 100% (cem por cento) da ultima safra de milho, o que tem ocasionado considerável crise de ordem sócio econômica, já que a produção agrícola em regime familiar, representa a principal fonte de alimentos e renda dos pequenos e micros produtores rurais, tornando-os vulneráveis economicamente. CONSIDERANDO: Que em decorrência do referido evento climático, verificou-se a mortalidade superior a 8% (oito por cento) do rebanho bovino, ovino e caprino, além da considerável redução na produção leiteira do município, principal atividade econômica responsável pela geração de emprego e renda em toda a região. CONSIDERANDO: Que os efeitos do longo período de estiagem, tem afetado as famílias que residem nos assentamentos da Reforma Agrária e nas comunidades localizadas na zona rural do Município, tornando-as vulneráveis economicamente; CONSIDERANDO: Que o desastre climático ocorrido no município de Poço Redondo, tem ocasionado enormes prejuízos econômicos e sociais, devidamente identificados no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO: Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência na área rural do Município de Poço Redondo (SE), contidas no Formulário de Informação do Desastre – _ FIDE e demais documentos anexo a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE 1.4.1.2.0).
Art. 2.
- Em decorrência da declaração de Situação de Emergência no município, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no Inciso IV do Artigo 24º da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2017 e terá prazo de validade de 180 dias.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, publique-se e compra-se. POÇO REDONDO (SE), 05 de junho de 2017. ADEMILSON CHAGAS JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

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