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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30701, de 21 de junho de 2017

Nº 30701/2017

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 80, de 14 de junho de 2017, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tobias Barreto, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1139, de 25 de maio de 2017, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de junho de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE JUNHO DE 2017 DECLARA/2319062017 SEIDH Mdsb ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO PODER EXECUTIVO DECRETO N° 1139/2017 DE 25 DE MAIO DE 2017 “DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO/SE AFETADA POR SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0).” O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; pelo artigo 8 o , inciso VI da Lei Federal No. 12.608/2012 e Considerando que as precipitações pluviométricas no Município de Tobias Barreto/SE não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais; „ Considerando que a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do Município de Tobias Barreto/SE, com falta de água potável para consumo humano; Considerando que, conforme relatório de estiagem expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Fundiário e Meio Ambiente, juntamente com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, de 24 de Maio de 2017; Considerando o parecer No. 001/2017 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC-, declarando a situação emergencial no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou, principalmente, os prejuízos econômicos e sociais constantes do formulário de avabação de danos, anexo a este Decreto; E considerando ainda a não regressão da situação emergencial deste Município, declarada pelo Decreto Municipal No. 1124 de 24 de Janeiro de 2017; D E C R E T A : Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela seca, no período de 25 de Maio de 2017 a 30 de Julho de 2017, caracterizada como Situação de Emergência da Área Rural do Município de Tobias Barreto/SE;
§ 1º- Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre - FIDE - da área afetada, conforme anexos a este Decreto c nos termos da Instrução Normativa 002/2016 do Ministério da Integração Nacional, classificada e codificada de acordo com o COBRADE 1.4.1.2.0.
§ 2º" - A situação emergencial continuará mesmo com o advento das precipitações pluviométricas previstas para a área no período indicado no caput deste artigo, visto que essas não atendem as demandas das comunidades mais assoladas pela estiagem, e há necessidade da continuidade do abastecimento das mesmas através de carros-pipas, pois a qualidade da água ainda se mostra imprópria para o consumo humano.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real dessa irregularidade. \
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 25 de Maio de 2017 e vigorando até 30 de Julho de 2017.
Art. 4.
- Revogam-se todas as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Tobias Barreto/SE, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 25 de Maio de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 108° da Emancipação Política Municipal. Diógenes José de Oliveira Almeida Prefeito Municipal

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