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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 307, de 18 de maio de 2023

Nº 307/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área para implantação da Estação Elevatória de Esgotamento Sanitário EEE-F, como parte integrante do Sistema Esgotamento Sanitário no Município de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante do proc. digitalizado sob nº 5033/2023-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de coleta de esgoto no Município de Simão Dias - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em imóvel urbano localizado no Município de Simão Dias - SE, de propriedade de Carlos Avelar de Santana, cuja área necessária à construção é de 256,80 m² e com 64,10 m de perímetro, denominada como “Estação Elevatória F”, conforme descrição do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por UTM (DATUM SIRGAS-2000 (Meridiano Central 39° W Gr) UTM E=630.616,1238 e N=8.813.078,4546, localizado na Propriedade de Carlos Avelar de Santana à 1,50 m de uma calçada projetada, deste segue com o azimute de 304º30'12" e distância 8,000 m, confrontando com a Rua José Edvalson Júnior, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=630.609,5311 e N=8.813.082,9862, com o azimute de 304º35'17" e distância 8,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=630.602,9450 e N=8.813.087,5276, deste segue com o azimute de 34º32'44" e distância 16,050 m, confrontando com o Lote 19 de Propriedade de Carlos Avelar de Santana, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=630.612,0464 e N=8.813.100,7476, deste segue com o azimute de 124º35'16" e distância 8,000 m, confrontando com a Área Remanescente de Propriedade de Carlos Avelar de Santana, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=630.618,6324 e N=8.813.096,2062, com o azimute de 124º30'12" e distância 8,000 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=630.625,2252 e N=8.813.091,6746, com o azimute de 214º32'44" e distância 16,050 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma área de 256,80 m² e um Perímetro de 64,10 m, com todas as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, com todos os azimutes e distâncias, área e perímetro, calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando o funcionamento do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, no Município de Simão Dias - SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de maio de 2023; 202° da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MAIO DE 2023

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