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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30694, de 8 de junho de 2017

Nº 30694/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os arts. 165, 232-N e 232-X, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 02, de 07 de abril de 2017, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguintes redações:
Io art. 165: “Art. 165. … … ..........................................................................................................................
XIquando o contribuinte for desenquadrado da condição de Microempreendedor Individual, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
XIIoutras, conforme critério definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda. ...................................................................................................” (NR)
IIo art. 232-N: “Art. 232-N. ...
§ 1º... ..........................................................................................................
§ 9ºPoderá ser efetuado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período (Ajuste SINIEF nº 02/2017).
§ 10ºNa hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no “caput” deste artigo, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado (Ajuste SINIEF nº 02/2017).” (NR);
IIIo art. 232-X: “Art. 232. X.
I… ..........................................................................................................................
VII02 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajustes SINIEF nºs 10/2016 e 02/2017).
§ 1º... .............................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do art. 1º, que produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de junho de 2017: 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA/1507062017 SEFAZ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017.

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