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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30693, de 8 de junho de 2017

Nº 30693/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 51, de 25 de abril de 2017, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: “ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM 1 ... ........................................................................................................ ITEM 34. ... Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos ... .... ... ... ... Rivastigmi na Exelon Patch (Conv ICMS 51/2017) 2933.49.90 (4,6 mg / 24 H) 3003.90.79 3004.90.69 (9,5 mg / 24 H) (13,3 mg / 24 H) Nota 1. ... ........................................................................................................ Nota 3. ... ........................................................................................................
I... ........................................................................................................
X196, que entra em vigor a partir de 1º/07/2017 (Conv. ICMS nº 51/2017). ........................................................................................................ ITEM 42. ... ............................................................................................” (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA/1707062017 SEFAZ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017.

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