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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30687, de 2 de junho de 2017

Nº 30687/2017

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 2.672, de 19 de maio de 2017, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 71, de 31 de maio de 2017, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Simão Dias, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de junho de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2017 DECLARA/2201062017 SEIDH JRNC. PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 2.672/2017 Declara Situação de Emergência na área rural do Município de Simão Dias, afetado por seca – COBRADE 1.4.1.2.0 OPREFEITO MUNICIPAL DE Simão Dias, Estado de Sergipe, Marival Silva Santana, no uso das atribuições legais, previstas no Art79, inciso II, da lei Orgânica Municipal e de acordo com Constituição Federal, Estadual e, CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no Município de Simão Dias –SE, no período de Maio/2016ª abril/2017, período em que as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais;
IIQue as persistem os efeitos da estiagem na área rural do município, notadamente no que se refere a alimentação animal em face da degradação das pastagens;
IIIQue como consequência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto; IV – que a previsão da perda da safra de milho/2016, é na ordem de 80%(oitenta por cento), segundo levantamento efetuado pela EMDAGRO, Nota Técnica nº. 01/2016, que analisa a situação de Simão Dias/SE, dirigida a administração municipal;
VA Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência; DECRETA:
Art. 1.
Fica declaradaa Situação de Emergência, com termo final até 30 de junho/2017 classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanha de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
Autoriza-se o abastecimento de água através de carros-pipa nas comunidades ou povoados deste Município que estejam sendo castigados pela estiagem.
Art. 5.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos..
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/ SE, em 19 de maio de 2017. Marival Silva Santana Prefeito Municipal

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