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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30684, de 31 de maio de 2017

Nº 30684/2017

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Art. 1.
- Fica constituído Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, com participação de integrantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA e do Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe – DER, para a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI para apresentação de estudos de viabilidade técnica com intuito de subsidiar concessão dos seguintes trechos rodoviários: A) BR-235, Av. Chanceler Osvaldo Aranha (Km 0 - Largo Leite Neto (Aracaju)) ate Km 1,7 - Entrc. SE-090 com Extensão de. 1,7 km B) Km 1,7 - Entrc. SE-090 ate Km 6,2 - Entrc. BR-101 com Extensão de 4,5 km C) Km 6,2 - Entrc. BR-101 ate Km 8,3 - Entrc. BR-101 (Norte) com Extensão de. 2,1 km D) Km 8,3 - Entrc. BR-101 (Norte) ate Km 63,7 - Entrc. SE-175 (Pov. Terra Dura - Itabaiana) com Extensão de 53,8 km
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, será composto pelos seguintes membros:
IManoel Alfredo Santos Lima (SEINFRA) CPF: 172.291.838-12
IIJuliana Cabral Pereira (AGRESE) CPF: 033.397.915-03
IIIMarcos Nazareno Pacheco Bastos (AGRESE) CPF 431.823.725-72
IVAtenéa de Moraes Fontes (SEINFRA) CPF: 336.626.905-78
VAncelmo Luiz de Souza (DER) CPF: 235.098.645-49
VIJodil Souza Azevedo (DER) CPF: 119.742.735-04
§ 1º- A presidência do referido Grupo será exercida pelo membro indicado no inciso I do “caput” deste artigo e nas suas ausências ou impedimentos, poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo, e para secretariar os trabalhos do mesmo Grupo fica designado o membro indicado no inciso II do “caput” deste artigo.
§ 2º- O Grupo de Trabalho ora constituído reportar-se-á ao Diretor-Presidente da AGRESE.
§ 3º- Pelo trabalho realizado não será devida qualquer remuneração.
Art. 3.
- A substituição de integrantes do referido Grupo será realizada por meio de Portaria de lavra do Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, que deverá ser enviada para a sua publicação.
Art. 4.
- O prazo para a execução dos trabalhos desse Grupo Especial a que se refere o art. 1º, será de 06 (seis) meses.
Art. 5.
- Para os fins do disposto neste Decreto a AGRESE, SEINFRA e DER atuarão em regime de parceria e colaboração, incumbindo:
IÀ AGRESE a coordenação dos trabalhos e a análise jurídica vinculada ao Procedimento de Manifestação de Interesse;
IIÀ SEINFRA e ao DER a análise técnica dos estudos de viabilidade técnica apresentados.
Art. 6.
- A aprovação do resultado apresentado pela Comissão ora constituída deverá ser realizada conjuntamente pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Art. 7.
- Para a execução das ações previstas neste Decreto deverá ser observado o disposto na Lei (Federal) nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, na Lei (Federal) nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e no Decreto (Federal) nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2017.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE MAIO DE 2017

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