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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30683, de 26 de maio de 2017

Nº 30683/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Cristovão, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seus arts. 7º, inciso VII, e 8º, inciso VIII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 440/2017, da Secretaria de Estado da Casa Civil, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de São Cristóvão, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como “desastre”; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenação do Órgão Municipal de Defesa Civil, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício nº 440/2017, da Secretaria de Estado da Casa Civil, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Cristovão, neste Estado, conforme Decreto nº 414, de 24 de maio de 2017, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de maio de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE MAIO DE 2017 DECLARA/21250517 SC JRNC.

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