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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30678, de 22 de maio de 2017

Nº 30678/2017

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos, com a finalidade de planejar e articular as ações destinadas à proteção e à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
§ 1ºO Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância, instituído por deste Decreto, será composto por um representante titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
Ida administração pública estadual a – Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH; b – Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor – SEJUC; c – Secretaria de Estado da Educação – SEED; d – Secretaria de Estado da Saúde – SES; e – Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.
IIda sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos: a - Conselho Estadual de Assistência Social; b - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2ºO desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§ 3ºOs membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou dos conselhos e designados em ato do Secretário de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos.
§ 4ºA Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância será exercida pela Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5ºA participação dos representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância será considerada prestação de serviço relevante, não remunerado.
§ 6ºRepresentantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância.

Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância, no âmbito do Estado de Sergipe e revoga o Decreto nº 30.543, de 15 de março de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 2016; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 77, de 10 de maio de 2017, do Secretário de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos, D E C R E T A:

Art. 2.
Ao Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância, cabe:
Iplanejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Estado de Sergipe;
IIpromover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território estadual;
IIIcriar estratégias para fortalecimento das ações do programa no nível estadual e apoio ao nível municipal;
IVapoiar a implementação do Plano Estadual do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração das políticas e ações;
Vplanejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;
VIpromover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
VIIpromover ações de sensibilização e articulação dos órgãos estaduais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.
Art. 3.
O Titular da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este Decreto.
Art. 4.
O funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos no prazo de (60) sessenta dias, contado da data de sua constituição.
Art. 5.
As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância ocorrerão por conta dos recursos disponibilizados do Programa Criança Feliz.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 30.543, de 15 de março de 2017. Aracaju, 19 de maio de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José Macedo Sobral Secretário de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE MAIO DE 2017 JRNC. INSTITUI/02190517 SEIDH

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