Torna sem efeito o Decreto nº 30.651, de 08 de maio de 2017, que denomina Colégio Estadual “PROFESSOR HUNALD FONTES DE ALENCAR”, o atual Colégio Estadual José Guimarães Lima, no Município de Telha - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica sem efeito o Decreto nº 30.651, de 08 de maio de 2017, que denomina Colégio Estadual “PROFESSOR HUNALD FONTES DE ALENCAR”, para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, o atual Colégio Estadual José Guimarães Lima, no Município de Telha - Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de maio de 2017; 196° da independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo MDSB Tornar sem efeito PHFA (30.651) PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MAIO DE 2017
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