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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30673, de 19 de maio de 2017

Nº 30673/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto nº 30.641, de 08 de maio de 2017, que denomina Escola Estadual “PROFESSOR GENARO DANTAS SILVA”, a atual Escola Estadual Dom Mario Rino Sivieri, no Município de Lagarto - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica sem efeito o Decreto nº 30.641, de 08 de maio de 2017, que denomina Escola Estadual “PROFESSOR GENARO DANTAS SILVA”, para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a atual Escola Estadual Dom Mario Rino Sivieri, no Município de Lagarto - Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de maio de 2017; 196° da independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MAIO DE 2017 MDSB Tonarsemefeito PGDS (30.641)

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