Denomina Escola Estadual “DEPUTADO MANOEL TELES”, a atual Escola Estadual Professora Lenita Porto, no Município de Itabaiana - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual “DEPUTADO MANOEL TELES”, para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a atual Escola Estadual Professora Lenita Porto, no Município de Itabaiana - Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de maio de 2017; 196° da independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Suplemento do Diário Oficial do dia 09 de maio de 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MAIO DE 2017 mdsb. Denomina DMT reproduzido
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