Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Departamento Estadual de Transito de Sergipe – DETRAN/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta do art. 4º da Lei nº 7.819, de 31 de março de 2014; e considerando o parecer favorável do CRAFI/SE, de 29 de março de 2017, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica atualizado o valor mensal do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Departamento Estadual de Transito de Sergipe – DETRAN/SE, para R$ 446,11 (quatrocentos e quarenta e seis reais e onze centavos), com vigência a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Meneses Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/01020517 SSP DETRAN JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2017
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