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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30634, de 8 de maio de 2017

Nº 30634/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 684 e revoga o § 3º do art. 356, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de conformidade com o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 35, de 08 de julho de 2016. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 684 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 684. ... .........................................................................................................................
§ 4º-E. ... ......................................................................................................................... X ...
a)... 1. ... 2. saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade (Prot. ICMS 71/2015 e 35/2016).
b)... ..............................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o § 3º do art. 356 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 05 de maio de 2017; 196° da Independência e 129° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2017 ALTERA/10240417SEFAZ JRNC.

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