Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30630, de 4 de maio de 2017

Nº 30630/2017

Ver fonte oficial
5 artigos

Convoca o Coronel PM R/R José Enilson Aragão e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 240, de 05 de abril de 2017, do Comandante Geral da Polícia Militar, provocado pelo Ofício nº 83, de 16 de fevereiro de 2017, do Diretor Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício nº 30, de 16 de janeiro de 2017, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocação dos Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, exatamente com fulcro no referido Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na citada Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, o Bombeiro Militar e os Policiais Militares, todos da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo: 416.103.855-00; nº 111.677.425-91; ARAÚJO, CPF nº 256.567.595-04; CPF nº 134.986.145-68; CPF nº 405.321.435-15; nº 361.776.875-01; CPF nº 403.085.455-91; NASCIMENTO, CPF nº 217.048.725-53; SANTOS, CPF nº 236.144.475-53; nº 252.464.455-34; CPF nº 348.136.594-10; CPF nº 393.969.165-87; CPF nº 336.208.878-04; SANTOS, CPF nº 388.791.235-72; SANTOS NASCIMENTO, CPF nº 516.593.285-00; REIS, CPF nº 467.319.545-00; CPF nº 495.002.364-00; 216.039.444-00; 19- o 3º Sargento PM R/R GIVALDO DOS SANTOS, CPF nº 368.809.305-49; 20- o 3º Sargento PM R/R LUIZ CARLOS DOS SANTOS LOPES, CPF nº 536.948.215-20; LIMA, CPF nº 475.454.125-34; CPF nº 403.081.115-91; CPF nº 605.165.694-49; CPF nº 236.447.965-72; FREITAS, CPF nº 352.870.555-87; SANTOS, CPF nº 201.066.615-15; SANTOS, CPF nº 350.789.105-06; GONÇALVES, CPF nº 200.244.795-00; CHAGAS, CPF nº 573.717.845-53; FERREIRA, CPF nº 425.699.824-15; SANTOS, CPF nº 425.430.375-00; CONCEIÇÃO ETINGER, CPF nº 433.655.785-16; SANTOS, CPF nº 311.483.365-91; FILHO, CPF nº 154.742.165-72; e CPF nº 120.039.055-53;
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes ao Bombeiro Militar e aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Bombeiro Militar e os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de maio 2017; 196 da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ConvocaBESP 170417 PM ENILSON PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MAIO DE 2017

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.