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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30627, de 2 de maio de 2017

Nº 30627/2017

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I II III Art. 2. Art. 5. Art. 6.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE ,y D E C R E T O r D E o ^ ^ D E D E 2017 H om ologa Situação de E m ergência declarada no M unicípio de P orto da Folha, neste E stado. O G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E S E R G IP E , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos term os do art. 84, incisos V e X V II, d a C onstituição E stadual; de acordo com o disposto n a L ei n° 7.950, de 29 de dezem bro de 2014; com preceitos n a L ei n° 7.416, de de 1° de dezem bro de 2010, alterada p ela L ei (Federal) n° 12.608, de D ecreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em v ista o que consta do O fício n° 52, de 26 de abril de 2017, oriundo do D epartam ento E stadual de Proteção e D efesa C ivil — D E PE C , e. C onsiderando que as chuvas do inverno foram insuficientes p ara a form ação de grande estoque de ág u a nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalm ente cisternas existentes n a zo n a rural do M unicípio de Porto d a Folha, neste E stado; C onsiderando a obrigação de o P oder P úblico de intervir nas áreas afetadas p ela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, m inorando o soM m ento da população atingida; e. C onsiderando, p o r fim , a existência de P arecer T écnico elaborado p elo D epartam ento E stadual de P roteção e D efesa C ivil — D E PE C , que constatou a ocorrência d a situação de anorm alidade clim ática, a ensejar m edidas conjim tas dos P oderes P úblicos F ederal, E stadual e M unicipal, D E C R E T A : A rt. 1" F ica hom ologada a declaração de Situação de E m erg ên cia no M unicípio de Porto da F olha, neste E stado, conform e D ecreto M unicipal n° 062, de 10 de abril de 2017, do respectivo P refeito, que com este D ecreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE ^ D E C R E T O N " 3 0 - ^ ^ i D E ^ S ^ D E D E 2017 A rt. 2“ E ste D ecreto en tra em vigor n a data de sua publicação. A rt. 3 “ R evogam -se as disposições em contrário. A ra c a ju ,t^ ^ d e de 2017; 196° da Independência e 129° d a R epública. JA C K S I N ^ K R E T O T>E L IM A G O V l R N ^ O R D O E ST A D O ííto d e í ^ u e i r e à ^ S e c re tá rio d e E sta d o d e G o vern o DECLARA/1828042017 Si.lDH mdsb. V. DECRETO N ® . 062/2017. DE 10 DE ABRIL 2017 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA GABINETE DO PREFEITO Declara Siüiaçfio de Emergência na área rural do Município de Porto da Folha afetada por SECA - COBRADE 1.4.1.2.0. da Folha, localizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n ® 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO:

I

II

III

Art. 2.
*. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Alt. 3”. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto á comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ArL 4?. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação:
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
® . De acordo com o estabelecido no Art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º® . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º® . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA GABINETE DO PREFEITO Praça Fttdrt M aaoel José de O lh rrr>« 9 5 f - i !e a lro K o a c/f a i(7 9 ) SS49 - (299 - C .N P J.l J.1 JI.9 S 2 /0 0 9 I-M e n o a il: ga bioete.p»rtadafalfcar»}w tagrfO iatoib ia « tra > i» rto d » fe llia jfc g a v .b r
Art. 6.
*. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n " 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídos no prazo máximo 90 noventa dias consecutivos e ininterruptos, contado a partir da caracterização do desastre, vedado a prorrogação dos contratos. A rt T > . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de abril 2017. A rt 8*. Revogam-se disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2017. Í*C; « , ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA GABINETE DO PREFEITO /[^puiX (I a /o U iW '^ A/~k X o MieUEL DE LOUREIRO FEITOSA NETO ^ PREFEITO MUNICIPAL fn ifa P»dr» M a r m I J o ié de O lh e ira . $51 - C e«lro

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