Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30625, de 28 de abril de 2017
Nº 30625/2017
Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de faixa de servidão de passagem, a fim de concluir os serviços de drenagem das obras de infraestrutura para a implantação de conjunto habitacional na Comunidade Quilombola Pontal da Barra, no Município de Barra dos Coqueiros – SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e além do preceituado nos arts. 5º, inciso XXIV e 6º da Constituição Federal; Considerando a necessidade de implementar, no âmbito do Estado de Sergipe, a infraestrutura que permita a efetivação de uma política habitacional, garantindo à população carente moradia digna como forma de concretização desse direito constitucional; Considerando que a conclusão dos referidos serviços beneficiará as 150 (cento e cinquenta) famílias da Comunidade Quilombola Pontal da Barra, no Município de Barra dos Coqueiros - SE; Considerando que o procedimento será efetuado através da utilização de recursos do Tesouro Estadual; D E C R E T A: