Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30600, de 10 de abril de 2017
Nº 30600/2017
Regulamenta o disposto na Lei nº 8.084, de diretrizes e condições de renegociação de dívidas vencidas e saldos residuais de financiamento dos mutuários do Condomínio Mar Azul, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com as disposições das Leis nºs 7.950, de 29 de dezembro de 2014 e 8.084, de 17 de dezembro de Considerando que a Lei n.º 8.084/2015, que autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar o resíduo e as parcelas das dívidas oriundas dos contratos do Condomínio Mar Azul, obedecendo as diretrizes e condições estabelecidas em decreto regulamentar; Considerando o percentual de acordos celebrados com fundamento na referida Lei n.º 8.084/2015, e em combinação com os Decretos nºs 30.139, de 21 de dezembro de 2015 e 30.223, de 16 de maio de 2016; Considerando o número expressivo de mutuários que manifestou interesse em repactuar suas dívidas vencidas, mas não o teriam feito sob a alegação de que o prazo de parcelamento máximo de seria insuficiente; Considerando que cabe à Procuradoria Geral do Estado – PGE, promover ações destinadas a recuperar os créditos de interesse do Estado, ressalvando o direito à percepção de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento); Considerando que o procedimento judicial de cobrança dos débitos dos mutuários do Condomínio Residencial Mar Azul deve considerar o valor total da dívida com os seus acréscimos contratuais, sem os benefícios oferecidos pela Lei nº 8.084/2015; D E C R E T A: