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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30599, de 10 de abril de 2017

Nº 30599/2017

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N c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30 999 DEOY DE A BRIL DE 2017

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Ribeirópolis, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo ¢om o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 40, de 28 de março de 2017, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa _ivil — DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Ribeirópolis, neste Estado; Considerando a obrigação de o Puder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garan.ir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a dec aração de Situação de Emergência no Município de Ribeirópolis, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 155, de 13 de março de 2017, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado. A~ ’@;uv kN GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 50979 DE OÍ DE APATL DE 2017
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de al e 129º da República. de 2017; 196º da Independência JACKSON BARRETO DE LIMA GOVEIQVADOR DO ESTADO s Be‘lze{i(it;d/e’ Étzguelzfédo e Secretario de Estado de Governo DECLARA/1529032017 SEIDH Mdsb/consultoria

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