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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30597, de 6 de abril de 2017

Nº 30597/2017

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Art. 1.
Fica constituída a Comissão Intersetorial, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEED, objetivando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social no Estado de Sergipe, a partir da sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, Contrato de Gestão para a execução de atividades ligadas ao ensino, observadas as exigências da legislação civil, expressamente disponham sobre:
IA natureza social e de interesse público de seus objetivos;
IIA observância dos princípios da universalidade de acesso, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IIIA previsão da extinção da vinculação contratual com o Poder Público Estadual, Contrato de Gestão para execução de atividades ligadas ao ensino, observado o disposto no artigo 10, da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, ou perda de qualificação, o patrimônio e os excedentes financeiros.

Constitui a Comissão Intersetorial, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação objetivando a Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial de Entidade Qualificada como Organização Social no Estado de Sergipe, a partir da sua Vinculação Contratual com o Poder Público Estadual, Contrato de Gestão para Execução de Atividades Ligadas ao Ensino, de que trata o art. 6º, da Lei nº 5.217, de 15 dezembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em face do que estabelece a Lei n.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, em consonância com a Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 61, 16 de julho de 2001, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores, e da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, combinada com disposições da Lei nº. 5.217, de 15 de dezembro de 2003. D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão Intersetorial constituída nos termos do art. 1º deste Decreto será composta pelos seguintes membros:
ISuperintendente Executivo;
IIDiretor do Departamento de Administração e Finanças – DAF;
IIIChefe da Assessoria de Planejamento – ASPLAN;
IVDiretor do Departamento de Educação – DED;
VCoordenador da Assessoria Especial – ASEG.
Parágrafo únicoA Presidência da referida Comissão deve ser exercida pelo membro estabelecido no inciso I e na sua ausência pelo membro indicado no inciso II, deste artigo.
Art. 3.
Caberá ao Secretário de Estado da Educação a emissão de atos necessários para a organização, inclusive para designar membros indicados pelo artigo anterior, os quais deverão compor a Comissão Intersetorial, na razão de 01 (um) representante por setor.
Art. 4.
Sem prejuízo do disposto no artigo 1º deste Decreto, são atribuições da Comissão Intersetorial:
a)emitir relatórios trimestrais acerca da execução dos contratos de gestão para execução de atividades ligadas ao ensino, contendo comparativo das metas propostas no contrato e o resultado efetivamente alcançado, acompanhado dos demonstrativos financeiros (anual);
b)emitir parecer acerca da prestação de contas final de cada Contrato de Gestão para execução de atividades ligadas ao ensino;
c)desqualificar a vinculação contratual com o Poder Público Estadual com a anulação do Contrato de Gestão para execução de atividades ligadas ao ensino, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
d)dar imediata ciência ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, e ao Ministério Público Estadual – MPE, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, no âmbito do contrato de gestão para execução de atividades ligadas ao ensino.
Art. 5.
Caberá ao Secretário de Estado da Educação designar, para fins de dar suporte técnico ao trabalho da Comissão Intersetorial, 01 (um) responsável pelo acompanhamento e fiscalização das ações pactuadas para cada Contrato de Gestão para execução de atividades ligadas ao ensino e 01 (um) técnico específico para a análise financeira.
Parágrafo únicoOs profissionais designados deverão disponibilizar à Comissão Intersetorial, pareceres, relatórios e demais documentos necessários à avaliação, controle e supervisão dos contratos com as entidades qualificadas como Organização Social no Estado de Sergipe.
Art. 6.
A Comissão Intersetorial estará administrativamente vinculada ao Gabinete do Secretário - GS/SEED, bem como receberá suporte técnico e administrativo dos demais Departamentos, Assessorias, Coordenadorias e Setores que integram a Secretaria de Estado da Educação, de forma a assegurar seu funcionamento.
Art. 7.
As entidades qualificadas como Organização Social no Estado de Sergipe, que exercerem vinculação contratual com o Poder Público Estadual, contrato de gestão para execução de atividades ligadas ao ensino, devem ser consideradas, para todos os efeitos legais, entidades de interesse social e de utilidade pública.
Art. 8.
Os casos omissos serão resolvidos pelos membros estabelecidos nos incisos I e II, do art. 2º deste Decreto.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 05 de abril de 2017; 196° da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE ABRIL DE 2017 JRNC. CONSTITUI/01050417 SEED

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