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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30567, de 4 de abril de 2017

Nº 30567/2017

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Executivo CCE-06 01 1.259,67 1.259,67 SECC Gerente-Geral de Execução de Programas e Projetos CCS-15 02 2.276,98 4.553,96 SECC TOTAL 5.813,63
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 718,10 (setecentos e dezoito reais e dez centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-11 01 5.095,53 5.095,53 SECC TOTAL 01 5.095,53
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE ABRIL DE 2017

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