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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30562, de 29 de março de 2017

Nº 30562/2017

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.950, de Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE- 170/Acesso 055, no trecho Entr.SE-200/Povoado Pedra Furada/Entr.SE-170(Povoado Carro Quebrado)/Povoado Escurial, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 402.000,00 m² (quatrocentos e dois mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 13,4 km (treze vírgula quatro quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-170/Acesso 055, no trecho Entr. Rodovia SE- 200/Povoado Pedra Furada/Entr.SE-170 (Povoado Carro Quebrado)/Povoado Escurial, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 28 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MARÇO DE 2017 DECLARA 0108032017 SEINFRA MDSB/SEGOV ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-170/ACESSO 055 Trecho: Entr. SE-200/Pov. Pedra Furada/Entr.SE- 170(Pov.Carro Quebrado)/Pov. Escurial Extensão: 13,4 Km (aproximadamente)

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