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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30560, de 29 de março de 2017

Nº 30560/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizar o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe à Unidade de Pronto Atendimento 24H Pedro Valadares – CNES 2546000, para Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n 6.303, de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 600, de 10 de junho de 2015, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares, que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto do art. 36, parágrafo 6º, da Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, e da outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.033, de 12 de maio de 2016, que Habilitam Municípios e Estados a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta complexidade (MAC); Considerando a Deliberação CIE nº 137/2016, de 22 de dezembro de 2016. D E C R E T A:

Art. 1.
Autorizar que o Fundo Estadual de Saúde, repasse o valor de R$ 150.022,00 (cento e cinquenta mil e vinte e dois reais), à Unidade de Pronto Atendimento 24H Pedro Valadares – CNES nº 2546000, localizada no município de Simão Dias/SE, destinado ao Custeio da Média e Alta Complexidade, oriundo da Proposta nº 36000905170201600, da Emenda Parlamentar n° 22460009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de março de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José Almeida Lima Secretário de Estado da Saúde Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MARÇO DE 2017 AUTORIZA/01200117 SES JRNC.

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