Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30560, de 29 de março de 2017
Nº 30560/2017
Autorizar o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe à Unidade de Pronto Atendimento 24H Pedro Valadares – CNES 2546000, para Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n 6.303, de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 600, de 10 de junho de 2015, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares, que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto do art. 36, parágrafo 6º, da Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, e da outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.033, de 12 de maio de 2016, que Habilitam Municípios e Estados a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta complexidade (MAC); Considerando a Deliberação CIE nº 137/2016, de 22 de dezembro de 2016. D E C R E T A: