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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30559, de 26 de junho de 2017

Nº 30559/2017

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Executivo CCE-06 07 1.259,67 8.817,69 SECC Consultor Técnico I CCE-05 05 656,64 3.283,20 SECC Consultor Técnico II CCE-04 02 525,33 1.050,66 SECC Oficial de Gabinete CCS-02 06 96,93 581,58 SECC Auxiliar de Gabinete CCS-01 11 83,08 913,88 SECC TOTAL 14.647,01
Art. 2.
Na transformação aludida do artigo anterior, fica um crédito de R$ 81,11 (oitenta e um reais e onze centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-09 02 4.076,43 8.152,86 SECC Assessor Especial CCE-08 02 3.206,52 6.413,04 SECC TOTAL 04 14.565,90
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2017

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