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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30553, de 11 de abril de 2017

Nº 30553/2017

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Especial CCE-08 01 3.206,52 3.206,52 SECC TOTAL 3.206,52
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 6,55 (seis reais e cinquenta e cinco centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Diretor de Coordenadoria CCS-11 02 592,63 1.185,26 SECC Assessor Técnico-Administrativo I CCS-10 02 415,40 830,80 SECC Assessor Técnico I CCS-08 01 276,95 276,95 SECC Assessor Técnico II CCS-07 03 207,70 623,10 SECC Assessor Administrativo CCS-06 01 173,09 173,09 SECC Assessor III CCS-03 01 110,77 110,77 SECC TOTAL 10 3.199,97 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE ABRIL DE 2017
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2017.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo

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