Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30545, de 16 de março de 2017
Nº 30545/2017
Autoriza os Órgãos e Entidades do Poder Executivo a utilizarem-se de meio eletrônico para movimentação financeira junto às instituições bancárias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 8.197, de 28 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos, D E C R E T A: