Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30537, de 27 de março de 2017
Nº 30537/2017
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral de Programas e Projetos CCS-14 03 1.846,20 5.538,60 SECC TOTAL 5.538,60
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 1.462,17 (hum mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-09 01 4.076,43 4.076,43 SECC TOTAL 01 4.076,43
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2017.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE MARÇO DE 2017