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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30515, de 15 de fevereiro de 2017

Nº 30515/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto n.º 30.213, de 19 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. ...
I... ..........................................................................................................................
§ 6ºNo período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de março de 2017, os débitos de que trata o inciso I do “caput”, bem como o decorrente da substituição tributária interna, poderão ser parcelados no prazo disposto no inciso II do “caput” deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. ............................................................................................................”(NR)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de fevereiro de 2017; 196° da Independência e 129° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017 ALTERA/05100217 SEFAZ JRNC.

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