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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30493, de 3 de fevereiro de 2017

Nº 30493/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizar o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe à Fundação Médica Santa Cecília – CNES 2421488, para Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n 6.303, de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 268, de 25 de fevereiro de 2016, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares, que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto do art. 38, parágrafo 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e da outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.033 de 12, de maio de 2016, e nº 2.350, de 14 de novembro de 2016, que Habilitam Municípios e Estados a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta complexidade (MAC); Considerando as Deliberações CIE nº 135/2016 e nº 136/2016, todas datadas de 22 de dezembro de 2016. D E C R E T O:

Art. 1.
Autorizar que o Fundo Estadual de Saúde, repasse o valor de R$ 483.824,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e oitocentos e vinte e quatro reais), oriundo da proposta nº 36000108163201600 da Emenda Parlamentar de nº 36910003 e o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo da proposta nº 36000907900201600 da Emenda Parlamentar nº 26080008, destinado à Fundação Médica Santa Cecília – CNES nº 2421488, localizada no município de Aquidabã, para Custeio da Média e Alta Complexidade – MAC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 02 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José Almeida Lima Secretário de Estado da Saúde Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda em exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2017 AUTORIZA/02200117 SES JRNC.

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