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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30491, de 3 de fevereiro de 2017

Nº 30491/2017

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Prorroga e altera o Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis aplicáveis à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007 e suas alterações, Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores); Considerando a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando o quanto disposto na Portaria nº 467, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziu modificações no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de observância obrigatória pelos Estados, a partir de 2012, que implicará, inclusive, necessidade de adequação da Administração Estadual ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público – PCASP; Considerando que durante o exercício de 2017 continuaremos a implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DACASP, às disposições da Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional; Considerando a Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, que define as etapas seguintes à implantação do PCASP e DCASP, conforme cronograma previsto no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais - PIPCP. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2017, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicados à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, instituído pelo Decreto nº 30.022, de 02 de junho de
Art. 2.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ...
IJaelson dos Santos Filho, CPF nº 236.267.475-49;
IIValdomiro dos Santos, CPF nº 272.723.385-04;
IIIEdidelson da Costa Lima, CPF nº 361.570.745-15
IVAriosvaldo Batista de Matos, CPF nº CPF 463.657.295-53;
VFlávia Aragão Santos, CPF nº 802.904.185-34;
VIEdnaldo Xavier Vieira, CPF nº 383.740.305-00;
VIIMaria Eloiza da Cruz Nunes, CPF nº 266.331.675-04;
VIIIJorgina Selma Santos Sampaio Lima, CPF nº 285.984.905-04;
IXFrancisco Mascarenhas de Jesus, CPF nº 224.073.325-04.
§ 1ºA Coordenação do referido Grupo de Trabalho será exercida pelo membro referido no inciso I, e em suas ausências e/ou impedimentos será substituído pelo membro indicado no inciso II do "caput" deste artigo. ........................................................................................." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2017 PRORROGA/0118012017 JRNC.

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