Dispõe sobre a produção de efeitos da Lei nº 8.197, de 28 de dezembro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com a Lei n.º 8.197, de 28 de dezembro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1.
A Lei nº 8.197, de 28 de dezembro de 2016 produzirá seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2017, quando, então, ficam transferidas, ao órgão que recebeu as atribuições correspondentes e a seu titular, as competências e as incumbências, estabelecidas em lei, para o órgão e cargo extintos por referida Lei.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, fica autorizada a realizar a distribuição de cargos efetivos e em comissão, bem como de funções de confiança, se houver, da extinta Secretaria de Estado do Turismo e do Esporte – SETESP, para a Secretaria de Estado do Turismo – SETUR e para a Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e da Juventude – SEEL.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, deve promover os atos necessários para a transferência, redistribuição e tombamento do acervo patrimonial da SETESP para a SETUR e para a SEEL.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, mediante ato conjunto, promoverão os remanejamentos financeiros e orçamentários necessários à aplicação deste Decreto.
Art. 5.
A SETUR e a SEEL, a partir da entrada em vigor deste Decreto, devem adotar as medidas necessárias para a edição do respectivo Regimento Interno.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de janeiro de 2017; 196° da Independência e 129° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda, em exercício João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE/01100117 SECC JRNC.
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