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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30481, de 19 de janeiro de 2017

Nº 30481/2017

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 232, de 27 de dezembro de 2016, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 03, de 09 de janeiro de 2017, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Canindé de São Francisco, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2017 DECLARA/0117012017 SEIDH mdsb. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO Praça Ananias Fernandes Santos, S/N – Canindé de São Francisco - SE - Fone: 79 - 3346-9500 CNPJ: 13.120.225/ 0001-23 Site: www.caninde.se.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 232/2016 – PMCSF/SE EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016. EMENTA: Decreta Situação de Emergência na área Rural do Município de Canindé de São Francisco/SE, afetada por SECA – (COBRADE – 1.4.1.2.0). O PREFEITO MUNICIPAL de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, JOSE HELENO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n o 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no período de julho/2016 a dezembro/2016, não foram suficientes para a produção de lavouras e grãos (milho e feijão, principalmente) e forrageiras para alimentação animal, bem como para a reposição dos mananciais (aguadas, barreiros, barragens etc.), o que amenizaria o sofrimento das comunidades rurais; CONSIDERANDO que as consequências da situação de seca continuam prejudicando a área rural do Município há 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO que a cada dia que passa, a situação nas comunidades da zona rural do Município agrava-se cada vez mais, e a falta de água potável para consumo humano e água para a dessedentação animal compromete toda a cadeia produtiva; CONSIDERANDO que em decorrência deste desastre, os danos humanos, materiais e sociais e, os prejuízos econômicos público e privado causados, já ultrapassam a cifra de mais de R$ 21.000.000,00 (vinte milhões) de reais; CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir os benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO Praça Ananias Fernandes Santos, S/N – Canindé de São Francisco - SE - Fone: 79 - 3346-9500 CNPJ: 13.120.225/ 0001-23 Site: www.caninde.se.gov.br CONSIDERANDO por fim, a existência de Parecer Técnico nº 002/2016 – COMDEC, de 26 de dezembro de 2016, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, é favorável à decretação de Situação de Emergência; DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada, por 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca – COBRADE – 1.4.1.2.0, conforme IN/MI nº 02, de
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução;
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO Praça Ananias Fernandes Santos, S/N – Canindé de São Francisco - SE - Fone: 79 - 3346-9500 CNPJ: 13.120.225/ 0001-23 Site: www.caninde.se.gov.br
Art. 5.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre;
§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras;
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos;
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor nesta data, com vigência a partir de 29 de dezembro de 2016;
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Canindé de São Francisco, SE, 27 de dezembro de 2016. JOSE HELENO DA SILVA Prefeito Municipal

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