Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30477, de 19 de janeiro de 2017
Nº 30477/2017
Estabelece estratégia de cofinanciamento do Serviço de Pronto Atendimento 24h – UPAS 24h do SUS/SE, no Município de Simão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; combinado com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado, regulamentada pelo Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, e; Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus artigos 12, I e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto Federal nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de dar maior racionalidade e eficiência ao financiamento do SUS/SE; Considerando que a Portaria n° 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando a referida Portaria em seu art. 31 estabelece que as despesas de custeio mensal da UPA 24h, são responsabilidade compartilhada entre a União, os Estado e os Municípios, estabelecendo, em seu parágrafo único que a complementação se dá em conformidade com a pactuação estabelecida na respectiva CIB (em Sergipe CIE); Considerando a existência de decisão judicial que, em caráter excepcional, ampliou a contrapartida estadual para o financiamento Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Simão Dias, D E C R E T A: