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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30471, de 17 de janeiro de 2017

Nº 30471/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Policia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 de 29 de dezembro de 2014, e na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das legislação e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe; considerando a grave crise que vem atravessando o sistema prisional estadual, com um alto número de detentos em detrimento ao quantitativo de agentes prisionais, o que prescinde de ações emergenciais;” D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso V ao art. 4º e o parágrafo único ao art. 13 do Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, com as seguintes redações: “Art. 4º ... ...............................................................................................
Vde vigilância armada nas guaritas dos sistemas prisionais do Estado; ............................................................................................” “Art 13. ...
Parágrafo únicoOs policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada que retornarem ao serviço ativo, de acordo com o “caput” deste artigo, e que forem atuar nas guaritas dos sistemas prisionais do Estado de Sergipe, farão jus a percepção de auxílio alimentação em razão do turno trabalhado, conforme regulamentação vigente”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2017 ALTERA/01060117 SEJUC JRNC.

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