Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30466, de 30 de dezembro de 2016
Nº 30466/2016
Estabelece política de cofinanciamento estadual às ações e serviços de saúde no Polo Estadual do Sistema Único de Saúde em Sergipe - SUS/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; combinado com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado, regulamentada pelo Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, e; Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus artigos 12, I e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto Federal nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de dar maior racionalidade e eficiência ao cofinanciamento do SUS/SE; Considerando que, nos termos do art. 8º da Lei 8.080/90, as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, observadas as populações circunscritas, os perfis assistenciais regionais e as capacidades instaladas de cada ente federado; Considerando que o Hospital Horizontal de Aracaju é o complexo assistencial com capacidade instalada para atender a demanda por serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do SUS/SE; e Em observância as pactuações estabelecidas no Colegiado Interfederativo Estadual (CIE) através das DELIBERAÇÕES CIE 270/2013 e Termo de Audiência Extrajudicial de 20 e 26 de janeiro de 2016. D E C R E T A: