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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30466, de 30 de dezembro de 2016

Nº 30466/2016

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Art. 1.
Fica estabelecida, através deste Decreto, a política de cofinanciamento estadual das ações e serviços de saúde no Polo Estadual do Sistema Único de Saúde em Sergipe-SUS/SE.

Estabelece política de cofinanciamento estadual às ações e serviços de saúde no Polo Estadual do Sistema Único de Saúde em Sergipe - SUS/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; combinado com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado, regulamentada pelo Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, e; Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus artigos 12, I e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto Federal nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de dar maior racionalidade e eficiência ao cofinanciamento do SUS/SE; Considerando que, nos termos do art. 8º da Lei 8.080/90, as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, observadas as populações circunscritas, os perfis assistenciais regionais e as capacidades instaladas de cada ente federado; Considerando que o Hospital Horizontal de Aracaju é o complexo assistencial com capacidade instalada para atender a demanda por serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do SUS/SE; e Em observância as pactuações estabelecidas no Colegiado Interfederativo Estadual (CIE) através das DELIBERAÇÕES CIE 270/2013 e Termo de Audiência Extrajudicial de 20 e 26 de janeiro de 2016. D E C R E T A:

Art. 2.
O cofinanciamento ocorrerá com a realocação de parte dos recursos estabelecidos ao Município de Aracaju pelo Decreto nº 26.921, de 05 de março de 2010 e suas alterações posteriores.
Art. 3.
O cofinanciamento da política estabelecida neste Decreto dar-se-á através da transferência de recursos financeiros estaduais, diretamente, fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju.
§ 1ºOs recursos previstos por essa política devem ser aplicados no cofinanciamento do Hospital Horizontal de Aracaju, nos termos previstos nos Anexos deste Decreto.
§ 2ºOs recursos repassados em função desse Decreto passam a integrar os fundos municipais de saúde, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
§ 3ºOs recursos recebidos em função desse Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
O cofinanciamento descrito neste Decreto pressupõe a assunção dos seguintes compromissos:
IDa Secretaria Estadual de Saúde (SES):
a)Cofinanciar, com recursos MAC do teto estadual e/ou com recursos próprios, as ações e serviços municipais descritos nos Anexos deste Decreto;
b)Cooperar tecnicamente com o Município de Aracaju na execução do objeto da política;
c)Realizar periodicamente o monitoramento, o acompanhamento, a avaliação e, se necessário, a auditoria dos serviços ora cofinanciados.
IIDo Município de Aracaju:
a)Garantir os serviços estabelecidos nos Anexos deste Decreto, prestando assistência às demandas de saúde que lhe forem específicas, no perfil e especificidades inerentes à sua rede, até o limite de sua capacidade instalada (própria e/ou contratada);
b)Manter as unidades executoras das ações e serviços de saúde ora cofinanciados em pleno funcionamento, em horário compatível com os perfis e objetivos específicos a elas determinados nos Anexos deste Decreto, com todos os recursos humanos (de forma presencial no que se aplicar), terapêuticos, materiais médico-hospitalares, insumos, instrumentos e equipamentos necessários ao atendimento de suas responsabilidades sanitárias;
c)Manter, nas unidades executoras das ações e serviços de saúde ora cofinanciados, registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando, quando solicitado, os documentos que comprovem a confiabilidade e segurança da informação dos serviços prestados;
d)Atuar para que haja em efetivo exercício, nas unidades executoras das ações e serviços de saúde ora cofinanciados, profissionais com qualificação/habilitação em cada especialidade/atividade em número suficiente ao atendimento pactuado;
e)Observar em seus serviços e ações, o Padrão de Integralidade do Estado de Sergipe;
f)Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
g)Observar os protocolos estabelecidos pelo SUS/SE;
h)Realizar, periodicamente, avaliações de satisfação de usuário do Sistema;
i)Disponibilizar a oferta das ações e serviços de saúde ora cofinanciados nas Centrais de Regulação do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso;
j)Atender as solicitações/determinações dos Sistemas de Auditoria do SUS;
k)Disponibilizar à Secretaria de Estado da Saúde os instrumentos e documentos necessários ao monitoramento, ao acompanhamento, à avaliação de auditoria dos serviços ora cofinanciados;
l)Aplicar, de seu Fundo Municipal de Saúde, os demais recursos financeiros eventualmente necessários à garantia das responsabilidades sanitárias assumidas para com a sua população própria e referenciada;
m)Encaminhar para a Secretaria Estadual de Saúde os relatórios de avaliação e evolução financeira de todas as unidades contratadas e cofinanciadas, assim que forem emitidos pelas comissões de gestão;
n)Encaminhar mensalmente para a Secretaria Estadual de Saúde os comprovantes bancários de pagamento de todas as unidades contratadas com recursos provenientes do cofinanciamento estadual;
o)Solicitar à Secretaria Estadual de Saúde participação e parecer técnico em todas as negociações com as unidades contratadas e cofinanciadas.
Art. 5.
Os valores previstos neste Decreto serão repassados mensalmente, até o último dia subsequente ao mês da realização dos serviços.
Art. 6.
O descumprimento dos compromissos administrativos, sanitários e assistenciais implica suspensão dos recursos transferidos em função deste Decreto.
§ 1ºVerificando-se o não cumprimento ou cumprimento parcial dos compromissos ora cofinanciados, poderá o Fundo Estadual de Saúde efetuar descontos nos repasses de cofinanciamento, na medida dos descumprimentos verificados.
§ 2ºVerificando-se descontos de recursos provenientes do cofinanciamento estadual sobre as unidades contratadas, porventura realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, o valor apurado poderá ser abatido nos repasses de cofinanciamento subsequentes.
§ 3ºA suspensão das transferências não será efetuada sem que antes se oportunize a apresentação de justificativa num prazo máximo de
Art. 7.
Anualmente poderão ser revistos os parâmetros estabelecidos nos Anexos deste Decreto.
Art. 8.
Ficam revogados os Decretos nº 26.921 de 5 de março de 2010 e suas alterações posteriores; os Decretos nº 28.206, de 01 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores; e os Decretos nºs 29.335 de 15 de julho de 2013 e suas alterações posteriores.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016. Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Maria da Conceição Mendonça Costa Secretária de Estado da Saúde Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ESTABELECE/02191216 SES JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016 ANEXO I GRADE DE REFERÊNCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU UNIDADE - HOSPITAL CIRURGIA GRADE DE SERVIÇOS PREVISTOS À UNIDADE APORTE FINANCEIRO/ORIGEM RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAIS Perfil previsto na Grade do Hospital Horizontal de Aracaju R$ 741.666,87 Decreto 26.921/2010 Originários de TCEP anteriores Custeio de materiais da Ortopedia R$ 80.000,00 Cofinanciamento das Urgências / Emergências Cardiovascular, Traumato-Ortopédica, Neurologia, Cirurgia Vascular R$ 662.400,00 Qualificação de serviços R$ 40.000,00 Incentivo Estadual 2016 Videoartroscopia R$ 35.000,00 Decreto 27.810/2011 Cirurgia Vascular R$ 18.000,00 Decreto 27.970/2011 Serviço de Hemodinâmica 24h R$ 12.120,00 Repasse para cofinanciar 50% do custo (R$ 24.240,00) do serviço de Hemodinâmica 24 horas TOTAL R$ 1.589.186,87 1. URGÊNCIA / EMERGÊNCIA Cardiovascular Sim Ortopedia Sim Cirúrgicas Sim Cirúrgicas e ortopédicas ambulatoriais de pequeno porte Sim 2. RETAGUARDA DE ENFERMARIA Clínica Médica Sim Urologia Clinica e Cirúrgica Sim Cirurgia Ortopédica de Alta Complexidade Sim 3. UNIDADE TRATAMENTO INTENSIVO – UTI Adultos Sim 4. CIRURGIAS Cirurgias Eletivas Gerais Sim Cardiovasculares Sim Vasculares Sim Endovascular Sim Neurocirurgia Sim 5. INTERNAÇÕES Psiquiátricas em Hospital Geral Sim 6. ONCOLOGIA Clínica Sim Cirúrgica Sim 7. HEMODINÂMICA Sim 8. UNIDADE CORONARIANA Sim 9. NEFROLOGIA C/ TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA Sim ANEXO II GRADE DE REFERÊNCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU UNIDADE - HOSPITAL SANTA ISABEL GRADE DE SERVIÇOS PREVISTOS À UNIDADE APORTE FINANCEIRO/ORIGEM RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAIS Perfil previsto na Grade do Hospital Horizontal de Aracaju R$ 610.833,33 Dec. 26.921/2010 Originários de TCEP anteriores Cofinanciamento da Urgência / Emergência Pediátrica com 40 leitos Implantação do Suporte de Neonatologia R$ 420.000,00 Implantação da UTI Materna e UTI Pediátrica R$ 250.000,00 Dec.27.810/2011 UTI Pediátrica R$ 21.000,00 Complementação de 50% diárias 07 leitos de UTI Pediátrica (Item 4 Deliberação 270/2013) UTI Materna R$ 15.000,00 Complementação de 50% diárias 05 leitos de UTI Adulto Materna (Item 5 Deliberação 270/2013) UTI Materna R$ 30.000,00 Complementação de 100% diárias 05 leitos de UTI Adulto Materna (Item 6 Deliberação 270/2013) Serviço Cirurgia Pediátrica R$ 60.749,42 Repasse para cofinanciar 30% dos R$202.498,08 do Serviço de Cirurgia Pediátrica. Complementação diárias UTI R$ 141.000,00 Pagamento pactuado no TAE de 20/01/16 até habilitação pelo MS dos leitos de UTIN e UCINCO. TOTAL R$ 1.548.582,75 1. URGÊNCIA / EMERGÊNCIA Pediátricas Sim 2. RETAGUARDA DE ENFERMARIA Clínica Pediátrica Sim Cirurgia Pediátrica Sim 3. ASSISTÊNCIA MATERNOINFANTIL Sim 4. UNIDADE TRATAMENTO INTENSIVO – UTI Neonatal Sim Pediátrica Sim Materna Sim 5. CIRURGIAS Pediátricas Sim ANEXO III GRADE DE REFERÊNCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU UNIDADE - HOSPITAL SÃO JOSÉ GRADE DE SERVIÇOS PREVISTOS À UNIDADE APORTE FINANCEIRO/ORIGEM RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAIS Perfil previsto na Grade do Hospital Horizontal de Aracaju R$ 85.416,67 Dec. 26.921/2010 Originários de TCEP anteriores Cofinanciamento do Serviço de Otorrino R$ 25.000,00 Atendimento portadores de má formação labiopalatal R$ 40.000,00 Dec. 28.152/2011 Cirurgia Urológica, Otorrino e Broncoscopia R$ 51.750,00 Dec. 28.523/2012 Urgência Psiquiátrica R$ 101.636,82 Repasse referente a 50% dos custos do Serviço de Urgência Psiquiátrica (Item 2 Del. 270/2013) Atendimento portadores de má formação labiopalatal R$ 20.000,00 Aumento do repasse para o Serviço de Atenção e Reabilitação estética e funcional aos portadores de má formação lábio palatal em R$ 20.000,00 (Item 1 Del. 270/2013) TOTAL R$ 323.803,49 1. URGÊNCIA / EMERGÊNCIA Psiquiatria Sim 2. UNIDADE TRATAMENTO INTENSIVO – UTI Adultos Sim 3. OTORRINOLARINGOLOGIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Sim 4. CIRURGIAS Crânio Faciais (inclusive labiopalatais) Sim Cirurgias eletivas gerais Sim Urológicas Sim 5. INTERNAÇÕES Em reabilitação física para portadores de sequelas e necessidades de cuidados prolongados Sim ANEXO IV GRADE DE REFERÊNCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU UNIDADE - HOSPITAL UNIVERSITARIO GRADE DE SERVIÇOS PREVISTOS À UNIDADE APORTE FINANCEIRO/ORIGEM RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAIS Perfil previsto na Grade do Hospital Horizontal de Aracaju R$ 80.000,00 Dec. 26.921/2010 Originários de TCEP 's anteriores TOTAL R$ 80.000,00 1. RETAGUARDA DE ENFERMARIA Clínica Médica Sim Clínica Pediátrica Sim 2. UNIDADE TRATAMENTO INTENSIVO – UTI Pediátrica Sim 3. CIRURGIAS Cirurgias Eletivas gerais Sim Cirurgia do Aparelho Digestivo Sim 4. INTERNAÇÕES Psiquiátricas em Hospital Geral Sim Agravos Agudos de Interesse Epidemiológico Sim 5. REFERÊNCIA EM INFECTOLOGIA E PNEUMOLOGIA Sim ANEXO V GRADE DE REFERÊNCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU UNIDADE NESTOR PIVA GRADE DE SERVIÇOS PREVISTOS À UNIDADE APORTE FINANCEIRO/ORIGEM RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAIS Nestor Piva R$ 70.491,07 Perfil previsto na Grade do Hospital Horizontal de Aracaju Nestor Piva 1. URGÊNCIA / EMERGÊNCIA Pronto Socorro Clínico Sim Odontológicas Sim Pediátricas Sim Cirurgia Pediátrica Cirúrgicas e ortopédicas ambulatoriais de pequeno porte Sim 2. DAY-HOSPITAL Dec. 26.921/2010 Originários de TCEP 's anteriores ANEXO VI GRADE DE REFERÊNCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU UNIDADES FERNANDO FRANCO GRADE DE SERVIÇOS PREVISTOS À UNIDADE VALOR/PERFIL RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAIS Fernando Franco R$ 27.782,74 Perfil previsto na Grade do Hospital Horizontal de Aracaju Fernando Franco 1. URGÊNCIA / EMERGÊNCIA Pronto Socorro Clínico Sim Odontológicas Pediátricas Sim Cirurgia Pediátrica Cirúrgicas e ortopédicas ambulatoriais de pequeno porte Sim 2. DAY-HOSPITAL Dec. 26.921/2010 Originários de TCEP 's anteriores ANEXO VII GRADE DE REFERÊNCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU UNIDADE CEMAR GRADE DE SERVIÇOS PREVISTOS À UNIDADE APORTE FINANCEIRO/ ORIGEM RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAIS CEMAR R$ 30.000,00 Perfil previsto na Grade do Hospital Horizontal de Aracaju CEMAR 1. CONSULTAS ESPECIALIZADAS E PEQUENAS CIRURGIAS Disponibilização de consultas especializadas, realizadas nos centros de especialidades de Aracaju, para demais SMS. Sim 2. DAY-HOSPITAL Sim ANEXO VIII GRADE DE REFÊRENCIA DO HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU UNIDADE - CLÍNICA SÃO MARCELO GRADE DE SERVIÇOS PREVISTOS À UNIDADE APORTE FINANCEIRO/ORIGEM RESPONSABILIDADES ASSISTENCIAIS Internações em leitos hospitalares de Serviço Saúde Mental/ Psiquiatria R$ 150.000,00 Dec. 29.335 / 2013 TOTAL R$ 150.000,00 1. INTERNAÇÕES Psiquiátricas Sim ANEXO IX COFINANCIAMENTO DO HOSPITAL HORIZONTAL DO MUNICÍPIO POLO ESTADUAL UNIDADES HOSPITALARES REPASSE MENSAL FES-FMS MATERNIDADE SANTA IZABEL R$ 1.548.582,75 HOSPITAL SÃO JOSÉ R$ 323.803,49 HOSPITAL CIRURGIA R$ 1.589.186,87 NESTOR PIVA R$ 70.491,07 FERNANDO FRANCO R$ 27.782,74 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO R$ 80.000,00 CEMAR SIQUEIRA CAMPOS R$ 30.000,00 CLÍNICA SÃO MARCELO R$ 150.000,00 TOTAL MENSAL R$ 3.819.846,92 TOTAL ANUAL R$ 45.838.163,04

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