Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30465, de 30 de dezembro de 2016
Nº 30465/2016
Determina redução de gastos com locação de veículos, com contratos temporários de serviço e com locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento dos órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, e, CONSIDERANDO a necessidade da constante adequação dos gastos públicos, sobretudo diante da grave crise financeira que afeta a todos os estados da federação, tendo como consequência a premência na diminuição das despesas no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, D E C R E T A: