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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30465, de 30 de dezembro de 2016

Nº 30465/2016

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Determina redução de gastos com locação de veículos, com contratos temporários de serviço e com locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento dos órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, e, CONSIDERANDO a necessidade da constante adequação dos gastos públicos, sobretudo diante da grave crise financeira que afeta a todos os estados da federação, tendo como consequência a premência na diminuição das despesas no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, D E C R E T A:

Art. 1.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, devem adotar medidas conducentes a reduzir despesas com locação de veículos, com contratos temporários de serviços e com locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento dos órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo em, no mínimo, 20% (vinte por cento), tendo por base o valor gasto, a tal título, no mês de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoA redução de que trata o “caput” deste artigo deve ser efetivada até o dia 28 de fevereiro de 2017.
Art. 2.
A comprovação da efetiva redução de gastos de que trata este Decreto deverá ser encaminhada pelos órgãos e entidades até o 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2017, à Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, para que, em conjunto com a Secretaria de Estado do Orçamento, Planejamento e Gestão – SEPLAG, Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e a Controladoria Geral do Estado –CONGER, seja elaborado relatório que será submetido a apreciação do Governador do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DETERMINA 01291216 JRNC Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Suplemento do Diário Oficial do dia 30 de dezembro de 2016. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2017

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