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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30462, de 30 de dezembro de 2016

Nº 30462/2016

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Dispõe sobre a revogação dos Decretos que estabelecem o cofinanciamento da política de fortalecimento dos Sistemas Regionais de Saúde do Estado de Sergipe, através do repasse financeiro automático fundo-a-fundo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2016, os Decretos nºs 26.921, de 05 de março de 2010, 28.950, de 29 de novembro de 2012, e todas as suas alterações, que tratam do cofinanciamento da política de fortalecimento dos Sistemas Regionais de Saúde do Estado de Sergipe através do repasse financeiro automático fundo-a-fundo.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Saúde, deve elaborar os estudos necessários e encaminhará ao Governador do Estado, caso a caso, para atender ou não, os novos cofinanciamentos, e que doravante serão individualizados por municípios, para alocação de recursos, levando-se em consideração as necessidades reais e população a ser atendida.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Maria da Conceição Mendonça Costa Secretária de Estado da Saúde Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016 DISPÕE/01100117 JRNC.

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