Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30461, de 17 de janeiro de 2017
Nº 30461/2017
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral de Programas e Projetos CCS-14 01 1.846,20 1.846,20 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.412/2016 517,26 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.407/2016 162,00 SECC TOTAL 2.525,46
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior, fica um crédito de R$ 6,09 (seis reais e nove centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2016. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 01 2.519,37 2.519,37 SECC TOTAL 01 2.519,37
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2017 lmas