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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30458, de 10 de janeiro de 2017

Nº 30458/2017

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 77, de 22 de dezembro de 2016, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto nº 206, de 05 de dezembro de 2016, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2017 DECLARA/30231216 SEIDH JRNC. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO Nº 206/2016 Declara Situação de Emergência na área Rural do Município de Poço Redondo - SE, provocada pela escassez de precipitações pluviométricas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Art. 8.
, Inciso VI da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e: CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no Município de Poço Redondo Sergipe, no período de junho à novembro/2016, não foram suficientes para garantir o armazenamento de água em cisternas ou barreiros para o consumo humano e animal, assim como não foi suficiente para produção agrícola de grãos frustrando o sexto ano seguido, neste 100% (cem por cento) de perda nas lavouras do feijão e de milho principais culturas do município, piorando o sofrimento das famílias residentes nas comunidades rurais;
IIQue com a perda de 100% (cem por cento) da perda de milho, principal alimento forrageiro para alimentação do rebanho contribui para valta de alimento para os animais, diminuição na produção do leite, principal atividade econômica do município, com isso aumento do custo de produção.
IIIQue a situação de seca continua se agravando a cada dia nos Assentamentos da Reforma Agrária e nas comunidades localizadas na zona rural do Município, com falta de água potável para o consumo humano e também água para consumo animal, já que as barragens e barreiros encontram-se vazios em quase cem por cento do território municipal;
IVQue como consequência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto;
VQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência na área rural do Município contidas no Formulário de Informação do Desastre – FIDE e demais ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO documentos anexo a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE 1.4.1.2.0).
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no Inciso IV do Artigo 24º da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá prazo de validade de 180 dias.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, publique-se e compra-se. POÇO REDONDO (SE), 05 de dezembro de 2016. ROBERTO ARAUJO SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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