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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30447, de 29 de dezembro de 2016

Nº 30447/2016

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Torna sem efeito os Decretos que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CEACS/FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84 incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; pelo que dispõe o art. 3º, inciso I, da Lei n° 6.231, de 14 de novembro de 2007, alterada pelas Leis n°s 8.133, de 13 de julho de 2016 e 8.159, de 29 de novembro de 2016, de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e tendo em vista o que consta no ofício nº 2017, de 22 de dezembro de 2016, da Secretaria de Estado da Educação, D E C R E T A:

Art. 1.
Torna sem efeito os decretos nºs 30.295; 30.297; 30.299; 30.301; 30.305; 30.309; 30.307; 30.311; 30.313; 30.315; 30.317; 30.319; 30.337; 30.339; 30.321; 30.323; 30.325; 30.327; 30.329; 30.331; 30.333; 30.335, que nomearam os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, todos de 09 de agosto de 2016, publicados no Diário Oficial do dia 10 dos mesmos mês e ano.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

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