Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30443, de 29 de dezembro de 2016
Nº 30443/2016
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Sergipe visando aos fins da Lei (Federal) nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com a Lei (Federal) n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, D E C R E T A: