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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30426, de 6 de dezembro de 2016

Nº 30426/2016

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, lote de terra urbano onde está implantado um poço artesiano, no município de Ribeirópolis/SE, no âmbito do PAC Prevenção Seca e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o

Art. 5.
, inciso XXIV, da Constituição Federal; e Considerando a necessidade de constante ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento do Alto Sertão, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente e tendo por finalidade investir no enfrentamento da seca na região por meio da construção de obras estruturantes, proporcionando melhor qualidade de vida à população; Considerando, ainda, que os recursos para a execução da obra são provenientes do PAC Prevenção Seca, do Governo Federal; D E C R E T A:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, lote de terra urbano, localizado no Loteamento São Lorenzo, nº 12, quadra 21, no Povoado Catende, município de Ribeirópolis/SE, com área total de 79,21 m², de propriedade da MRCI – Construtora e Incorporadora Ltda. Me., com a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro irregular no vértice V-01, de coordenadas UTM N 8833280.2466m e E 672979.9263m; deste segue com o azimute 283d18’51” e distância 20.00m e chega-se ao vértice V-2, de coordenadas UTM N 8833284.8524m e E 672960.4639m; deste segue com o azimute 193d 18' 51" e distância 5.30m e chega-se até o vértice V-3, de coordenadas UTM N 8833279.6991m e E 662959.2443m; deste segue com azimute 95D 42' 35" e distância 20.18m e chega-se ao vértice V-4, de coordenadas UTM N 8833277.6916m e E 672979.3217m; deste, segue com o azimute de 13d 18' 51" e distância 2.63m; e chega-se ao vértice V-1, início deste presente relato do perímetro.
IIDELIMITAÇÕES: O terreno apresenta as seguintes delimitações: frente para a Avenida 01, fundo para o lote 11, lado Norte para o lote 13 e Sul para a área do Senhor Francisco Menezes.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de servidão de passagem, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de acesso a poço artesiano nele instalado, no Povoado Catende, Município de Ribeirópolis/SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de dezembro de 2016 ; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado do Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2016. DECLARA/09011216 SEINFRA JRNC.

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