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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30418, de 29 de novembro de 2016

Nº 30418/2016

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 66, de 14 de novembro de 2016, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Simão Dias, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, neste Estado, conforme Decreto nº 2.626 de 18 de outubro de 2016, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2016 DECLARA/24171116 SEIDH Mdsb/SEGOV. PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO Decreto nº. 2.626/ 2016 de, 18 de outubro de 2016 Decreta situação de emergência na área rural do município de Simão Dias, Estado de Sergipe, afetada por estiagem. (COBRADE – 1.4.1.1.0). O Prefeito Municipal de Simão Dias, SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 79, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e, CONSIDERANDO, Que as precipitações pluviométricas no Município de Simão Dias/SE, no período de fevereiro/2016 a agosto/2016, período no final do verão e no inverno da região, onde as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais e que as precipitações hídricas registradas foram abaixo da média histórica prejudicando todo o sistema produtivo do município contribuindo para o esgotamento dos mananciais, açudes e tanques existentes. CONSIDERANDO, Que a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano, no qual não existe água encanada e os poços artesianos não oferecem água de boa qualidade para o consumo humano. As cisternas não armazenam água suficiente, a fim de que possam sanar as necessidades da população em longos períodos de estiagem; CONSIDERANDO, a previsão da perda da safra de milho/2016, na ordem de 80% (oitenta por cento), segundo levantamento efetuado pela EMDAGRO, Nota Técnica nº. 01/2016, que analisa a situação da estiagem no município de Simão Dias em 2016; CONIDERANDO, o teor do Ofício Circular nº. 000/2016, de 16 de agosto de 2.016, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, que trata da Estiagem prolongada no município de Simão Dias/SE, dirigido à administração municipal; CONSIDERANDO, que ocorreu o agravamento dos problemas sociais pela falta de oferta de trabalho e a iminência da ocorrência do êxodo rural e que o relatório técnico indica a ocorrência do menor índice pluviométrico ocorrido em nossa região em 40 anos de acompanhamento; CONSIDERANDO, as consequências desse desastre, resultaram os danos e prejuízos que contribuíram decisivamente para a frustração das lavouras, na redução da produção, principalmente do milho. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decreta Situação de Emergência na área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos e este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0).
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, Em 18 de outubro de 2016. Marival Silva Santana Prefeito Municipal

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