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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30412, de 2 de dezembro de 2016

Nº 30412/2016

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Coordenador Setorial de Programas e Projetos Estruturantes do Plano de Governo CCE-11 5.095,53 5.095,53 SECC Assessor Técnico Operacional CCS-13 01 1.230,80 1.230,80 SECC Assessor Técnico-Operacional I CCS-12 01 1.021,87 1.021,87 SECC TOTAL 7.348,20
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 517,26 (quinhentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Gerente-Geral de Execução de Programas e Projetos CCS-15 03 2.276,98 6.830,94 SECC TOTAL 03 6.830,94
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

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