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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30411, de 18 de novembro de 2016

Nº 30411/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 30.030, de 26 de junho de 2015, que cria a Comissão Estadual da Verdade - Paulo Barbosa de Araújo, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o art. 9º e o § 3º do art. 10 do Decreto nº 30.030, de 26 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º A Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo, do Estado de Sergipe, funcionará no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, cabendo a esta fornecer o suporte técnico, administrativo e financeiro, necessário ao desenvolvimento das atividades da referida Comissão.” (NR) “Art. 10. ...
§ 1º... ...............................................................................................
§ 3ºA concessão de passagens e diárias deverá ser autorizada pela SECC mediante solicitação do Presidente ou pelo Secretário-Executivo da referida Comissão, que deverá justificar e comprovar a expressa necessidade. ...................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE NOVEMBRO 2016 ALTERA/01131016 SECC OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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