Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30405, de 1 de dezembro de 2016
Nº 30405/2016
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 03 2.519,37 7.558,11 SECC Assessor Executivo CCE-06 02 1.259,67 2.519,34 SECC Saldos remanescentes do Decreto nº 30.396/2016 242,39 SECC TOTAL 10.319,84
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 128,78 (cento e vinte oito reais e setenta e oito centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-11 02 5.095,53 10.191,06 SECC TOTAL 02 10.191,06
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2016. lmas