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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 304, de 11 de maio de 2023

Nº 304/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os incisos I, II e III do § 1° do art. 1° do Decreto n° 26.169, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, produzidos no Estado de Sergipe, para atacadistas localizados neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de REG/TRIB/ESP-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, II e III do § 1° do art. 1° do Decreto n° 26.169, de 25 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º …
§ 1º…
I6,34% (seis inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas das Regiões Sul e Sudeste, exclusive o Estado do Espírito Santo;
II3,17% (três inteiros e dezessete centésimos por cento) do total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, inclusive do Estado do Espírito Santo, bem como as adquiridas nas operações internas;
III10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) do total das entradas do período, quando as mercadorias forem tribu tadas a alíquota de 4% (quatro por cento). ..........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2023

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