Homologa a Resolução nº 015, de 19 de outubro de 2016, que aprova a alteração do Quadro dos Empregos em comissão da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta na Lei nº 6.379, de 31 de março de 2008, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 015, de 19 de outubro de 2016, que aprova a alteração do Quadro dos Empregos em comissão da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2016 HOMOLOGA/01201016 SEGRASE JRNC. RESOLUÇÃO N.º 015/2016 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 Aprova alteração do Quadro dos empregos em comissão da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em consonância com às disposições previstas no Decreto Estadual nº 168, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei 6.379 de em conformidade com os artigos 30, inciso I e 31, inciso I e ainda em consonância com o artigo 32 do Estatuto de SEGRASE, e o que ficou deliberado em reunião nesta data, R E S O L V E :
Art. 1.
- Fica aprovada a alteração do Quadro dos empregos em comissão providos mediante nomeação do Diretor Presidente da SEGRASE, previstos nos artigos 30, incisos I e 31, inciso I e ainda em consonância com o artigo 32 do Estatuto da Segrase, ficando os mesmos transformados na forma constante no anexo I que passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação juntamente com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe – SEGRASE, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis (2016). BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretario de Estado de Governo Presidente do Conselho de Administração da SEGRASE ANEXO I QUADRO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA SEGRASE Situação Anterior Situação Nova DENOMINAÇÃO SIMBOLO Qntd Vencimento DENOMINAÇÃO SIMBOLO Qntd Vencimento Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro EC - 08 1 R$ 2.623,05 Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro EC - 08 1 R$ 3.000,00 Gerente de Planejamento EC - 07 1 R$ 2.180,57 Chefe de Planejamento EC - 08 1 R$ 3.000,00 Chefe de Gabinete Da Presidência EC - 06 1 R$ 1.453,72 Chefe de Gabinete da Presidência EC - 08 1 R$ 3.000,00 Chefe De Assessória Jurídica EC - 07 1 R$ 2.180,57 Chefe de Assessória Jurídica EC - 07 1 R$ 2.180,57 Chefe de Departamento de Produção EC - 08 1 R$ 2.623,05 Chefe de Produção EC - 07 1 R$ 2.180,57 Gerente de Informática EC - 07 1 R$2.180,57 Gerente de Informática EC - 07 1 R$ 2.180,57 Gerente de Modernização EC - 07 1 R$ 2.180,57 Gerente de Modernização EC - 07 1 R$ 2.180,57 Gerente de Recursos Humanos EC - 07 1 R$ 2.180,57 Gerente de Recursos Humanos EC - 07 1 R$ 2.180,57 Assessor de Comunicação EC - 06 1 R$ 1.453,72 Assessor de Comunicação EC - 07 1 R$ 2.180,57 Assessor da Presidência EC - 05 1 R$ 1.206,95 Assessor da Presidência EC - 07 1 R$ 2.180,57 Gerente Editorial EC - 07 1 R$ 2.180,57 Gerente Editorial EC - 06 1 R$ 1.500,00 Coordenador Gráfico EC - 06 1 R$ 1.453,72 Coordenador Gráfico EC - 05 1 R$ 1.206,95 Coordenador de Revisão EC - 06 2 R$ 1.453,72 Coordenador de Revisão EC - 05 2 R$ 1.206,95 Coordenador de Pré-Impressão EC - 05 1 R$ 1.206,95 Coordenador de Pré Impressão EC - 05 1 R$ 1.206,95 Diretor de Coordenadoria EC - 05 4 R$ 1.206,95 Diretor de Coordenadoria EC - 05 5 R$ 1.206,95 Coordenador Técnico I EC - 04 5 R$ 1.116,16 Coordenador Técnico I EC - 04 5 R$ 1.116,16 Chefe De Gabinete do DAF EC - 03 1 R$ 990,93 Chefe De Gabinete do DAF EC - 03 1 R$ 1.020,42 Chefe de Gabinete do DIN EC - 03 1 R$ 990,93 Chefe De Gabinete do DIN EC - 03 1 R$ 1.020,42 Assessor Técnico EC - 03 8 R$ 990,93 Assessor Técnico EC - 03 4 R$ 1.020,42 TOTAL 34 R$ 48.347,92 TOTAL 31 R$ 48.329,86
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