Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30394, de 24 de outubro de 2016
Nº 30394/2016
Declara Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor – CENAM, e na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória – USIP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; Considerando a superlotação no Centro de Atendimento ao Menor - CENAM, o qual tem capacidade para 50 (cinquenta) internos e conta, atualmente, com uma média de 150 (cento e cinquenta) em suas dependências; Considerando a superlotação na USIP, a qual tem capacidade para 45 (quarenta e cinco) internos e conta, atualmente, com uma média de 110 (cento e dez) em suas dependências; Considerando insuficiente o número de servidores, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, para atender à grande demanda que se apresenta, em decorrência da superlotação das Unidades de Atendimento Socioeducativa; Considerando a necessidade de medidas urgentes no sentido de se evitar situações convulsivas que coloquem em risco a integridade física dos adolescentes internos e dos servidores da RENASCER; Considerando a decisão prolatada na Ação Civil Pública, processada sob o nº 201311700542, no ano de 2013, na qual a Justiça determinou que a RENASCER organizasse processo seletivo simplificado de contratação de pessoal; Considerando que o Governo, não obstante todas as dificuldades, tem adotado medidas para aumentar a quantidade de vagas nas Unidades Socioeducativas, a exemplo da construção da nova Unidade Socioeducativa “Rosalvo Alexandre”, iniciada no começo do ano em curso, bem como as constantes reformas para melhoria das unidades existentes; Considerando, por fim, que o Governo já iniciou estudos para a elaboração de projeto de lei, criando o cargo de Agente Socioeducador, conforme orienta axiologicamente o Estatuto da Criança e do Adolescente; D E C R E T A: