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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30394, de 24 de outubro de 2016

Nº 30394/2016

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Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor – CENAM, e na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória – USIP, órgãos esses, integrantes da estrutura orgânico-administrativa da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação deste Decreto.

Declara Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor – CENAM, e na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória – USIP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; Considerando a superlotação no Centro de Atendimento ao Menor - CENAM, o qual tem capacidade para 50 (cinquenta) internos e conta, atualmente, com uma média de 150 (cento e cinquenta) em suas dependências; Considerando a superlotação na USIP, a qual tem capacidade para 45 (quarenta e cinco) internos e conta, atualmente, com uma média de 110 (cento e dez) em suas dependências; Considerando insuficiente o número de servidores, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, para atender à grande demanda que se apresenta, em decorrência da superlotação das Unidades de Atendimento Socioeducativa; Considerando a necessidade de medidas urgentes no sentido de se evitar situações convulsivas que coloquem em risco a integridade física dos adolescentes internos e dos servidores da RENASCER; Considerando a decisão prolatada na Ação Civil Pública, processada sob o nº 201311700542, no ano de 2013, na qual a Justiça determinou que a RENASCER organizasse processo seletivo simplificado de contratação de pessoal; Considerando que o Governo, não obstante todas as dificuldades, tem adotado medidas para aumentar a quantidade de vagas nas Unidades Socioeducativas, a exemplo da construção da nova Unidade Socioeducativa “Rosalvo Alexandre”, iniciada no começo do ano em curso, bem como as constantes reformas para melhoria das unidades existentes; Considerando, por fim, que o Governo já iniciou estudos para a elaboração de projeto de lei, criando o cargo de Agente Socioeducador, conforme orienta axiologicamente o Estatuto da Criança e do Adolescente; D E C R E T A:

Art. 2.
Fica criada a Comissão de Gestão da Crise – CGC, do Centro de Atendimento ao Menor – CENAM, e da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória – USIP, com o objetivo de propor e implementar medidas de natureza emergencial, decorrentes da atual situação crítica que atinge as referidas Unidades.
Art. 3.
A Comissão de Gestão da Crise do CENAM e USIP tem por competência:
IEfetuar o diagnóstico da situação;
IIAcompanhar e avaliar as consequências da crise;
IIIPropor medidas para atenuar os impactos negativos que envolvem os órgãos;
IVAdotar medidas para resguardar a segurança dos adolescentes internos, dos servidores da RENASCER e da sociedade.
Art. 4.
A CGC/CENAM/USIP tem a seguinte composição:
IWellington Dantas Mangueira Marques, CPF nº 095.855.915-53, Diretor-Presidente da RENASCER;
IIAntônio Carlos Viana de Azevedo, CPF nº 682.519.475- 53, Diretor Operacional da RENASCER;
IIIRosânia Maria Gomes Gonçalves, CPF nº 138.267.865- 72, Diretora Administrativa e Financeira da RENASCER.
§ 1ºDevem ser convidados a compor a CGC/CENAM/USIP, mediante indicação de 01 (um) representante:
IA Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe – OAB/SE;
IIO Poder Judiciário do Estado de Sergipe;
IIIO Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 2ºA assistência e o assessoramento jurídicos à CGC/CENAM/USIP, devem ser prestados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, e/ou pela Procuradoria Fundacional da RENASCER.
§ 3ºA CGC/CENAM/USIP será presidida pelo DiretorPresidente da RENASCER.
Art. 5.
As medidas para solução da crise de superlotação do CENAM e da USIP, devem ser programadas para o curto e médio prazos, seguindo as diretrizes estabelecidas neste Decreto e em portaria do Diretor-Presidente da RENASCER.
Art. 6.
O programa estratégico emergencial deve ter por objetivo imediato a adequação e ampliação dos espaços físicos de internação dos adolescentes em conflito com a Lei, bem como a ampliação do quantitativo de socioeducadores da RENASCER, a fim de que haja a manutenção da ordem e da segurança interna nas Unidades, bem como a melhoria das condições de internação e convivência dos adolescentes sob custódia da RENASCER.
Art. 7.
Durante a vigência deste Decreto, uma vez preservado o interesse e o patrimônio público, poderá o Gestor responsável pelo CENAM e a USIP optar pela dispensa de licitação, respeitados os art. 24 e 26 da Lei (Federal) nº 8666, de 21 de junho de 1993, em face da urgência na preservação da saúde e da integridade física dos adolescentes atendidos pela RENASCER, além dos iminentes riscos de danos às unidades de atendimento.
Art. 8.
O apoio administrativo e a consecução dos meios necessários à implantação, funcionamento e execução dos trabalhos da CGC/CENAM/USIP, devem ser providos pela Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.
Art. 9.
O Presidente da CGC/CENAM/USIP poderá, se necessário, solicitar a cessão de servidores de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, observada a legislação pertinente, para participação, prestação de auxílio e colaboração nos trabalhos da Comissão.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Marta Maria de Sousa Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA/21211016 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 24 DE OUTUBRO DE 2016

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