Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30393, de 27 de dezembro de 2016
Nº 30393/2016
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 01 2.519,37 2.519,37 SEIDH Consultor Técnico I CCE-05 01 656,64 656,64 SEIDH TOTAL 3.176,01
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 99,01 (noventa e nove reais e um centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Subgerente-Geral de Implementação de Programas e Projetos e de Controle de Resultados CCS-14 1.846,20 1.846,20 SEIDH Subgerente-Geral de Execução de Programas e Projetos CCS-13 01 1.230,80 1.230,80 SEIDH TOTAL 02 3.077,00
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Marta Maria de Sousa Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão de Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2016. lmas